O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mulheres afastadas do trabalho em razão de violência doméstica têm direito ao recebimento de um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por até seis meses. No caso das trabalhadoras com vínculo formal, o pagamento do salário nos primeiros 15 dias de afastamento será de responsabilidade do empregador.
Os ministros da Corte estabeleceram que o afastamento pode ser determinado por decisão judicial, com manutenção do vínculo empregatício e da remuneração durante o período de proteção. A forma de pagamento do benefício varia conforme a situação previdenciária da trabalhadora.
EMPREGADOR E INSS
Para mulheres que contribuem para a Previdência Social, o empregador arca com o pagamento nos primeiros 15 dias, cabendo ao INSS assumir o benefício a partir daí. Já no caso de trabalhadoras autônomas ou informais, o pagamento será feito por meio de um benefício assistencial temporário, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
O STF, nessa decisão, confirmou que cabe à Justiça Estadual aplicar a medida protetiva de afastamento do trabalho, prevista na Lei Maria da Penha. O julgamento acompanhou o voto do relator, ministro Flávio Dino, e encerrou uma controvérsia sobre quem deveria arcar com os custos do benefício e qual seria sua natureza — assistencial ou previdenciária.
O caso tem repercussão geral, o que significa que o entendimento do Supremo deverá ser seguido por instâncias inferiores do Judiciário em situações semelhantes.
OUTROS BENEFÍCIOS
Em seu voto, o ministro Flávio Dino destacou que a proteção à vítima não deve se limitar ao pagamento do benefício. “Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada por circunstâncias alheias à sua vontade”, afirmou.