Chegou a hora de pagar as despesas de início de ano. Para evitar o aperto financeiro no decorrer dos primeiros meses, é necessário escolher a melhor estratégia de pagamento. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e Terrestres oferecem opções de quitação à vista ou de forma parcelada.
Com frota de 2,35 milhões de veículos em todo o Ceará, a Sefaz estima arrecadar R$ 2,24 bilhões com os tributos. As alíquotas variam de 1% a 3,5% sobre o valor do veículo. Ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas e veículos de até 125 cilindradas que não possuam infrações de trânsito têm direito a pagar a alíquota mais baixa.
Mas, afinal, qual é a forma de honrar esses compromissos? Especialistas explicam.
PAGAMENTO À VISTA
De acordo com o advogado Júlio Caires, especialista em Direito Tributário, o pagamento à vista costuma valer mais a pena, pois muitos estados e municípios oferecem descontos que não se aplicam ao parcelamento. Esse abatimento representa uma economia real para o contribuinte. Mas se o pagamento à vista comprometer despesas essenciais, o parcelamento pode ser a opção mais segura.
PARCELAMENTO
Para quem optar por parcelar o IPTU, poderá dividir a dívida em dez vezes, com o vencimento da primeira cota na mesma data da cota única, em 6 de fevereiro. Nesse caso, não há desconto.
Se o imposto não for pago, o valor pode ser registrado como dívida ativa do governo e, depois disso, o poder público pode entrar na Justiça para cobrar o débito, com base na Lei 6.830, de 1980, que trata da execução fiscal.