O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) definiu, durante reunião extraordinária realizada na manhã de ontem segunda-feira, 12 de fevereiro, o calendário das eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito nos municípios de Choró, Senador Sá e Potiretama, no interior do estado. Os novos pleitos estão marcados para o dia 1º de março de 2026, quando os eleitores dessas cidades retornarão às urnas para escolher novos gestores municipais.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a medida ocorre após a cassação dos mandatos das chapas eleitas em 2024, em razão de irregularidades consideradas graves durante o processo eleitoral. O TRE-CE reforçou que a realização de eleições suplementares é prevista em lei sempre que há a anulação do resultado do pleito por decisão judicial definitiva.
Conforme o calendário aprovado, as convenções partidárias para a escolha dos novos candidatos deverão ser realizadas entre os dias 23 e 25 de janeiro de 2026. Nessa etapa, os partidos e federações poderão definir seus representantes, respeitando as normas estabelecidas pela legislação eleitoral. Após as convenções, os candidatos deverão cumprir os prazos legais para registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral.
O TRE-CE informou ainda que todo o processo seguirá os mesmos critérios de fiscalização aplicados às eleições regulares, com atuação do Ministério Público Eleitoral e acompanhamento rigoroso para coibir práticas ilegais.
No município de Choró, a Corte Eleitoral manteve a cassação do prefeito Bebeto Queiroz (PSB) e do vice-prefeito Bruno Jucá (PRD). A decisão teve como base a comprovação de um esquema de compra de votos durante as eleições municipais de 2024. Segundo o julgamento, houve provas suficientes de que a prática comprometeu a legitimidade do pleito, justificando a anulação dos mandatos e a convocação de nova eleição.
Em Senador Sá, o caso envolve os ex-gestores Bel Júnior e Maria Costa, ambos filiados ao Partido Progressistas (PP). Eles tiveram os mandatos cassados em segunda instância, no mês de novembro de 2025, após a confirmação de uma decisão anterior da Justiça Eleitoral.
A chapa foi condenada por abuso de poder político e econômico, o que resultou, além da cassação, na declaração de inelegibilidade do prefeito. Com isso, ficou determinada a realização de novas eleições no município.
Durante o julgamento, os desembargadores destacaram que o evento conhecido como “Cavalgada do Bel” caracterizou-se como um showmício, prática proibida pela legislação eleitoral brasileira. A Corte entendeu que o evento foi utilizado para promover candidatura de forma irregular, desequilibrando a disputa eleitoral.
As eleições suplementares em Choró, Senador Sá e Potiretama evidenciam a atuação da Justiça Eleitoral no combate a irregularidades e na defesa da transparência, legalidade e igualdade de condições entre os candidatos. O TRE-CE reforçou que seguirá atento ao cumprimento das normas eleitorais, garantindo que o novo processo ocorra de forma democrática e dentro da legalidade.
A expectativa é que os novos gestores eleitos assumam os cargos logo após a diplomação, encerrando o período de instabilidade política nos municípios afetados.