Justiça Violência sexual
AGU defende no STF que é inconstitucional relativizar estupro de vulnerável no país
Caso discute interpretações judiciais sobre consentimento.
19/03/2026 09h30
Por: Redação Fonte: via: jurinews.com.br
Foto: Reprodução

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que sejam consideradas inconstitucionais interpretações que flexibilizem a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos no crime de estupro de vulnerável. A manifestação foi encaminhada em nome da Presidência da República no âmbito de ação que trata do tema na Corte.

O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que solicitou informações aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de pareceres da AGU e da Procuradoria-Geral da República antes de analisar o pedido de medida cautelar.

A discussão ocorre na ADI 7939, proposta pelo Partido dos Trabalhadores, que questiona decisões judiciais que têm absolvido acusados com base em interpretações que relativizam a vedação legal prevista no Código Penal.

O artigo 217-A da legislação penal estabelece como crime qualquer ato sexual com menor de 14 anos. Na manifestação, a AGU sustenta que a norma parte do pressuposto de que crianças e adolescentes nessa faixa etária não possuem capacidade para consentir, por estarem em condição de desenvolvimento.

Segundo o órgão, ainda que a lei não permita absolvição com base no comportamento da vítima ou de seus familiares, há decisões judiciais que têm afastado condenações ao considerar fatores como relacionamento afetivo, consentimento familiar ou até gravidez decorrente do ato.

Para a AGU, esse tipo de interpretação viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a legalidade, a separação dos Poderes e a proteção integral de crianças e adolescentes.

O posicionamento também menciona a recente sanção da Lei nº 15.353/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que reforça expressamente o caráter absoluto da vulnerabilidade nesses casos. A norma acrescenta ao Código Penal que a presunção não pode ser relativizada, independentemente de consentimento, histórico sexual ou eventual gravidez da vítima.

A Corte ainda deverá decidir se concede a medida cautelar para uniformizar o entendimento sobre o tema.