Geral Imposto de Renda
Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada; veja prazos e orientações
Com isso, milhões de brasileiros devem ficar atentos ao prazo e às regras para evitar multas e pendências fiscais.
23/03/2026 09h00
Por: Redação Fonte: Sertão no FOCO - Agência Brasil
Foto: Reprodução

A Receita Federal já liberou o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. Com isso, milhões de brasileiros devem ficar atentos ao prazo e às regras para evitar multas e pendências fiscais.

O período de entrega começou na segunda quinzena de março e segue até o dia 29 de maio. Quem não enviar dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Quem deve declarar

Devem prestar contas à Receita os contribuintes que, ao longo de 2025, tiveram rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pelo órgão. Também entram na lista quem:

A Receita ainda detalha todos os critérios obrigatórios em instrução normativa divulgada junto com o início do prazo.

Como fazer a declaração

A declaração pode ser feita por meio do programa oficial da Receita Federal, disponível para computadores, ou pelo aplicativo para celular. Também é possível utilizar a versão online, que permite o preenchimento direto no navegador.

Uma das opções mais práticas é a declaração pré-preenchida, que já traz diversas informações inseridas automaticamente, como rendimentos, despesas médicas e dados bancários.

Documentos necessários

Para evitar erros e cair na malha fina, o contribuinte deve reunir os principais documentos antes de iniciar o preenchimento:

Restituição

Quem entregar a declaração mais cedo, sem erros, tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes. A prioridade segue critérios definidos por lei, como idosos, pessoas com deficiência e professores.

Atenção às regras

A declaração deste ano ainda segue as regras referentes ao ano-base 2025. Mudanças mais recentes na tabela do Imposto de Renda, como a ampliação da faixa de isenção, só devem impactar as declarações dos próximos anos.

A orientação de especialistas é não deixar para a última hora, revisar todas as informações e guardar os comprovantes por pelo menos cinco anos.