Política Política local
Justiça obriga Câmara de Canindé a convocar suplente em até 5 dias após afastamento de vereador
Decisão judicial aponta violação à Constituição e destaca prejuízo à representatividade e ao funcionamento do Legislativo municipal
23/04/2026 07h44
Por: Redação Fonte: Sertão no FOCO - Aqui o foco é a notícia!
Foto: Reprodução

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Canindé, no Ceará, convoque no prazo máximo de cinco dias o primeiro suplente de vereador, Marcos Rogério Alves Abreu, para assumir temporariamente o cargo durante o período de afastamento do titular. A decisão foi proferida pela juíza Emanuela da Cunha Gomes, no âmbito de um mandado de segurança.

O caso teve início após o afastamento judicial do vereador Francisco Geovane Gonçalves, inicialmente por 180 dias, com prorrogação por igual período. Diante da vacância temporária, o suplente chegou a ser convocado, porém teve sua nomeação posteriormente revogada por decisão da Presidência da Câmara, que alegou falta de previsão na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno para esse tipo de substituição.

Na ação, Marcos Rogério argumentou que a revogação da convocação fere princípios constitucionais, especialmente o da representatividade popular, além de prejudicar o funcionamento do Legislativo municipal, que passou a atuar com número reduzido de vereadores.

Em contrapartida, a Presidência da Câmara defendeu que a convocação poderia gerar impacto financeiro indevido, já que o parlamentar afastado continuaria recebendo remuneração. Segundo o argumento, isso elevaria o número de vereadores pagos de 15 para 16, podendo ultrapassar limites legais e provocar questionamentos por órgãos de controle.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de convocação de suplentes em afastamentos superiores a 120 dias, regra que deve ser seguida por estados e municípios, independentemente de normas locais.

A juíza também destacou que a não convocação compromete a representatividade da população e o pleno funcionamento do Poder Legislativo, podendo afetar votações e decisões de interesse público no município.