Justiça Política local
Justiça Eleitoral rejeita pedido de inelegibilidade contra ex-prefeita Rozário Ximenes e aliados em Canindé
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo MPE acusava os ex-gestores de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação institucional
16/07/2025 18h33
Por: Redação Fonte: Sertão no FOCO - via: @wellingtonlimanoticias
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral da 33ª Zona e o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negaram, de forma unânime, o pedido de inelegibilidade apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a ex-prefeita de Canindé, Maria do Rozário Pedrosa Ximenes, o ex-secretário municipal de Educação, José Kledeon Paulino, e a ex-vereadora Sandra Cordeiro. O trio havia sido candidato nas eleições municipais de 2024, respectivamente aos cargos de prefeita e vice-prefeita, mas não obteve êxito nas urnas.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo MPE acusava os ex-gestores de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação institucional. Segundo o órgão ministerial, a gestão municipal teria promovido, de forma sistemática, eventos públicos com caráter eleitoral, especialmente no período que antecedeu o pleito. Além disso, a promotoria destacou o uso reiterado das redes sociais oficiais da Prefeitura de Canindé, bem como os perfis pessoais da então prefeita e do secretário Kledeon Paulino, para divulgar ações e obras da gestão com viés de autopromoção.

Nos autos do processo, o Ministério Público sustentou que houve favorecimento explícito ao nome de Kledeon Paulino, candidato à sucessão municipal, utilizando recursos públicos, bens da administração e programas sociais de forma estratégica para promover sua imagem. A promotoria alegou ainda que a prefeita Rozário Ximenes teve papel central nesse suposto esquema de promoção política indevida, configurando, assim, uma possível quebra da isonomia entre os candidatos e desequilíbrio no processo eleitoral.

Apesar das provas apresentadas, incluindo documentos e registros digitais, a Justiça Eleitoral entendeu que não foram comprovados elementos suficientes para caracterizar a gravidade necessária à imposição da sanção de inelegibilidade. A decisão da 33ª Zona Eleitoral foi mantida pelo TRE-CE, que, por unanimidade, rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público, acolhendo integralmente o voto do relator.

Com a decisão, a ex-prefeita Rozário Ximenes, o ex-secretário Kledeon Paulino e a ex-vereadora Sandra Cordeiro permanecem elegíveis, podendo disputar futuras eleições, caso assim desejem.