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Justiça extingue ação que pedia afastamento da presidente da Cãmara de Canindé
Diante da decisão do STF, o Ministério Público requereu a extinção da ação, alegando perda do interesse processual
06/08/2025 10h47
Por: Redação Fonte: Sertão no FOCO via: Supremo Tribunal Federal (STF) - @wellingtonlimanoticias
Foto: Divulgação

A Justiça decidiu extinguir nesta terça-feira (05/08) sem julgamento de mérito, a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará que pedia o afastamento da vereadora Karlinda Cidio Mendes Coelho da presidência da Câmara Municipal de Canindé. A parlamentar havia sido eleita para comandar a Mesa Diretora da Casa no biênio 2025/2026.

A ação sustentava que a reeleição da vereadora configuraria inconstitucionalidade, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) fixado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6524/DF, que veda reeleições sucessivas para os cargos da Mesa Diretora nas casas legislativas municipais.

Entretanto, conforme consta nos autos, a vereadora Karlinda Mendes Coelho ingressou com uma reclamação constitucional no próprio STF, que reconheceu a validade da eleição. A decisão da Suprema Corte transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Diante da decisão do STF, o Ministério Público requereu a extinção da ação, alegando perda do interesse processual, tese também acompanhada pela defesa da Câmara Municipal de Canindé.

O juízo responsável entendeu que, com o esvaziamento do objeto da ação e a ausência de interesse de agir, não havia mais razão para o prosseguimento do processo. Assim, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o magistrado extinguiu o processo sem resolução do mérito.

“Diante da referida decisão da Suprema Corte, resta prejudicado o fundamento jurídico da presente ação, esvaziando-se o interesse processual, uma vez que não subsiste a utilidade da tutela jurisdicional pretendida”, destacou o juiz em sua decisão.

A decisão ainda revoga uma liminar anterior que poderia ter impactado o exercício da presidência da Câmara por parte da vereadora.

Com a extinção do processo, Karlinda Mendes Coelho permanece legitimamente à frente da presidência da Câmara Municipal de Canindé para o biênio 2025/2026.