Cidades Vendas na romaria
Prefeitura de Canindé regulamenta uso de espaços públicos durante os festejos de São Francisco 2025
O decreto define valores, prazos e condições para comerciantes, feirantes e permissionários que pretendem atuar no período da romaria.
04/09/2025 07h07
Por: Redação Fonte: Sertão no FOCO - via: @wellingtonlimanoticias
Foto: Divulgação

A Prefeitura Municipal de Canindé publicou, no último dia 29 de agosto, o Decreto nº 027/2025, que estabelece regras para a utilização de logradouros públicos durante os Festejos de São Francisco.

O decreto define valores, prazos e condições para comerciantes, feirantes e permissionários que pretendem atuar no período da romaria.

Preservação da tradição e organização urbana

Segundo o prefeito Jardel Sousa, a medida busca equilibrar os interesses dos comerciantes, dos moradores e dos milhares de romeiros que chegam ao município durante a festa.

As taxas variam conforme a localização dos pontos de venda, indo de R$ 70,00 a R$ 220,00 por metro ocupado. Também foi fixado em R$ 100,00 por metro o valor para os espaços conhecidos como “Terzinho”, na Praça Thomaz Barbosa.

Prazos e regras de ocupação

Os camelôs e barraqueiros poderão ocupar os espaços laterais das ruas entre os dias 26 de setembro e 5 de outubro, enquanto os eixos centrais estarão liberados de 30 de setembro a 5 de outubro, sempre respeitando os trechos reservados para a Procissão de São Francisco, no dia 4 de outubro. Nesse caso, os locais deverão estar totalmente desocupados até as 12h.

O decreto também prevê que proprietários de imóveis e comércios terão prioridade na aquisição dos espaços em frente aos seus estabelecimentos entre os dias 15 e 17 de setembro, desde que estejam quitados os tributos municipais, especialmente o IPTU. Quem estiver em dia com o imposto terá ainda 50% de desconto no valor do metro.

Fiscalização e Penalidades

Para ocupar os espaços, será obrigatória a apresentação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e do Alvará de Feirante, expedido pela Diretoria Geral de Administração Tributária. O não cumprimento das normas poderá resultar em apreensão de mercadorias, multa, suspensão do alvará e até impedimento de participação em futuras edições do festejo.

O decreto também proíbe a perfuração ou qualquer dano ao pavimento de intertravado recentemente revitalizado. Estruturas só poderão ser montadas com bases de apoio que não prejudiquem o solo.