O desembargador eleitoral Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos declarou-se suspeito, por motivo de foro íntimo, para analisar o recurso apresentado pela vereadora Lorena Oliveira contra a decisão da 33ª Zona Eleitoral de Canindé, que cassou o seu diploma.
A ação tramita na Justiça Eleitoral do Ceará e trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), na qual Lorena Silveira é acusada de abuso de poder político e econômico, além de compra de votos durante o período pré-eleitoral das eleições municipais de 2024.
Na primeira instância, a Justiça acolheu a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) e reconheceu a prática das irregularidades, determinando a cassação do mandato. A defesa recorreu, levando o processo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE).
Ao receber os autos, o relator do caso, desembargador Leonardo Vasconcelos, decidiu se afastar, fundamentando-se no artigo 145 do Código de Processo Civil, que autoriza o magistrado a se declarar suspeito por foro íntimo, sem necessidade de justificativa.
Com isso, o processo foi redistribuído e passou a ter como relator o desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima, que dará sequência à análise do recurso.
A defesa da vereadora é feita pelos advogados Alfredo Antônio Alencar Gomes Filho, João Sérgio Gondim Feitoza Filho e Marcos Antônio Sampaio de Macedo. Até o momento, ainda não há data definida para o julgamento.