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Justiça Eleitoral mantém resultado das eleições de Canindé e nega pedidos de recontagem apresentados por Geovane Lira
Decisão da 33ª Zona Eleitoral confirma validade do resultado e rejeita argumentos sobre cassação de vereadora e nova regra das sobras
14/10/2025 11h25
Por: Redação Fonte: Sertão no FOCO - Aqui o foco é a notícia!
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral de Canindé decidiu manter inalterado o resultado das eleições municipais de 2024. A juíza Rhaila Carvalho Said, titular da 33ª Zona Eleitoral, indeferiu dois pedidos de retotalização de votos apresentados pelo candidato à reeleição Antônio Maciel Abreu, conhecido politicamente como Geovane Lira.

No primeiro pedido, Lira argumentou que a vereadora eleita Lorena Oliveira (PRD) teve o diploma cassado e que, diante disso, os votos recebidos por ela deveriam ser anulados, o que levaria a uma nova totalização dos resultados para definir a composição final da Câmara Municipal.

A magistrada, entretanto, rejeitou o pedido ao destacar que o processo que trata da cassação da parlamentar ainda não transitou em julgado, ou seja, segue em fase de recurso e, portanto, não produz efeitos definitivos.

Em outro requerimento, Geovane Lira alegou ter direito à vaga com base em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que modificou o entendimento sobre as chamadas sobras eleitorais — mecanismo usado para distribuição das últimas vagas nas eleições proporcionais.

A juíza, porém, refutou o argumento, esclarecendo que o pleito municipal de 2024 já foi realizado conforme as novas regras determinadas pelo STF, o que torna desnecessária qualquer nova totalização.

Com isso, a Justiça Eleitoral negou ambos os pedidos e reafirmou a validade do resultado oficial das eleições em Canindé, mantendo a atual composição da Câmara Municipal inalterada.