A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na última terça-feira (11), um projeto de lei que proíbe empresas de telefonia e lojas varejistas de utilizarem softwares ou aplicativos que bloqueiem celulares de consumidores em caso de atraso no pagamento. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Guilherme Sampaio (PT), líder do Governo Elmano de Freitas no Parlamento.
Nos últimos anos, tornou-se comum que empresas instalassem nos aparelhos um tipo de sistema antifurto adaptado para cobrança — capaz de travar funções essenciais do telefone quando o cliente atrasava parcelas do crediário. Ao perceber que isso se transformou em prática recorrente, especialmente entre consumidores de baixa renda, o parlamentar defendeu a necessidade de regulamentação para evitar abusos.
O Projeto de Lei 96/2025 estabelece que nenhuma empresa poderá utilizar mecanismos que restrinjam ou limitem o funcionamento de celulares comercializados a prazo, independentemente do tipo de contrato firmado. De acordo com o texto, o bloqueio, a perda de acesso a aplicativos, a exibição de telas de cobrança ou qualquer ação que torne o aparelho inutilizável passa a ser proibida no território cearense.
A justificativa central da matéria é garantir que os consumidores mantenham acesso a serviços essenciais — como aplicativos de bancos, plataformas públicas digitais (SP Escola de Governo, sistemas de saúde, matriculas), transporte por aplicativo, além de meios básicos de comunicação, indispensáveis para situações de emergência.
Guilherme Sampaio defendeu que, embora empresas tenham direito de cobrar dívidas, o bloqueio do aparelho ultrapassa qualquer medida razoável e acaba penalizando justamente quem mais precisa do dispositivo para trabalhar, estudar ou resolver questões básicas do dia a dia. Para ele, a prática funciona como um tipo de “coerção tecnológica abusiva”.
O projeto também cria um sistema de punições. Pelo texto aprovado, empresas que descumprirem a lei poderão ser multadas em R$ 10 mil por aparelho bloqueado. Caso haja reincidência dentro do período de um ano, a multa será automaticamente dobrada. Em casos mais graves, com repetidas infrações, o valor poderá chegar a até dez vezes o valor inicial.
Com a aprovação na Assembleia, o texto segue agora para sanção do governador Elmano de Freitas. Se sancionada, a lei deverá entrar em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
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