
O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu a Recomendação nº 0001/2026, assinada pelo promotor Aureliano do Nascimento Barcelos, com o objetivo de prevenir irregularidades eleitorais durante os eventos carnavalescos realizados em ano eleitoral no município de Canindé.
O documento é direcionado ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos, alertando para o cumprimento da legislação eleitoral, que autoriza propaganda apenas a partir de 16 de agosto do ano da eleição. O MPE destaca que o uso de festas públicas para promoção pessoal pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder político ou econômico.
Entre as orientações, está a proibição da divulgação de nomes, imagens ou vozes de autoridades, discursos ou manifestações de agentes políticos durante os eventos, bem como a distribuição de brindes ou materiais com símbolos, números ou mensagens vinculadas a partidos ou pré-candidatos. Também ficam vedados showmícios, apresentações artísticas com finalidade eleitoral e o uso de publicidade institucional, inclusive nas redes sociais.
O MPE alerta que o descumprimento da recomendação pode resultar em representações eleitorais, com aplicação de multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além da apuração de abuso de poder e improbidade administrativa, com risco de cassação de mandato e inelegibilidade por até oito anos.
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