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Uso de imagens de crianças em publicidade política, um alerta aos pais e gestores públicos.

No Brasil, a proteção da imagem é garantida pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal

Redação
Por: Redação Fonte: Por: Cleiton Andrade
12/03/2026 às 09h09 Atualizada em 12/03/2026 às 10h02
Uso de imagens de crianças em publicidade política, um alerta aos pais e gestores públicos.
Foto: Divulgação

A recente divulgação de um vídeo gravado no Colégio Maria Aglaê, em Canindé, reacendeu um debate importante sobre o uso da imagem de crianças dentro de instituições públicas.

No vídeo, uma professora comenta sobre investimentos na educação municipal, enquanto alunos aparecem em sala de aula com os rostos visíveis.

A discussão não é política — é jurídica e institucional.

O que diz a legislação?

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No Brasil, a proteção da imagem é garantida pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. No caso de crianças e adolescentes, essa proteção é reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à preservação da imagem, identidade e dignidade.

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina que o tratamento de dados pessoais de crianças exige consentimento específico e em destaque dos pais ou responsáveis, sempre observando o melhor interesse do menor.

Imagem é dado pessoal. E, no caso de criança, o cuidado deve ser redobrado.

Sobre os termos de autorização nas escolas

É importante reconhecer que, atualmente, muitas escolas — inclusive públicas — já solicitam dos pais a assinatura de termos de autorização para uso de imagem no momento da matrícula.
Isso é uma prática comum e legítima.
No entanto, existem alguns pontos que merecem reflexão:

  • Nem sempre é possível afirmar que todos os responsáveis compreendem plenamente os riscos da exposição digital, especialmente em redes sociais.

  • * A autorização, mesmo quando assinada, não é absoluta: ela deve estar vinculada a finalidades específicas.

    * Se, por exemplo, um vídeo é gravado em sala de aula e inclui crianças cujos pais autorizaram o uso de imagem ao lado de outras cujos pais não autorizaram, pode surgir um problema jurídico.

    * Em ambientes coletivos, como escolas, a responsabilidade de controle da exposição é da instituição e da gestão pública.

Ou seja, a existência de termos não elimina automaticamente o dever de cautela.

Responsabilidade e gestão pública

Em repartições públicas, o princípio da legalidade impõe que qualquer ato administrativo esteja estritamente vinculado à lei.
Quando se trata de crianças, o dever de proteção é ampliado.
O debate, portanto, não é sobre intenção, mas sobre prevenção de riscos jurídicos e proteção institucional. A exposição indevida pode gerar:

* Responsabilidade civil* Questionamentos administrativos
* Recomendações do Ministério Público
* Necessidade de retirada de conteúdo


A gestão pública deve sempre agir com prudência redobrada quando envolve menores de idade.

Conclusão

A proteção da imagem de crianças não depende de vínculo pessoal ou político. Trata-se de uma garantia legal, aplicável a todos.
Reconhecer boas práticas, como a solicitação de termos de autorização, é importante. Mas também é necessário refletir sobre os limites e riscos da exposição digital, especialmente em ambientes públicos e coletivos.

Mais do que apontar culpados, o debate deve servir para reforçar a cultura da responsabilidade institucional e da proteção integral da criança.