
A recente divulgação de um vídeo gravado no Colégio Maria Aglaê, em Canindé, reacendeu um debate importante sobre o uso da imagem de crianças dentro de instituições públicas.
No vídeo, uma professora comenta sobre investimentos na educação municipal, enquanto alunos aparecem em sala de aula com os rostos visíveis.
A discussão não é política — é jurídica e institucional.
O que diz a legislação?
No Brasil, a proteção da imagem é garantida pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. No caso de crianças e adolescentes, essa proteção é reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à preservação da imagem, identidade e dignidade.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina que o tratamento de dados pessoais de crianças exige consentimento específico e em destaque dos pais ou responsáveis, sempre observando o melhor interesse do menor.
Imagem é dado pessoal. E, no caso de criança, o cuidado deve ser redobrado.
Sobre os termos de autorização nas escolas
É importante reconhecer que, atualmente, muitas escolas — inclusive públicas — já solicitam dos pais a assinatura de termos de autorização para uso de imagem no momento da matrícula.
Isso é uma prática comum e legítima.
No entanto, existem alguns pontos que merecem reflexão:
Ou seja, a existência de termos não elimina automaticamente o dever de cautela.
Responsabilidade e gestão pública
Em repartições públicas, o princípio da legalidade impõe que qualquer ato administrativo esteja estritamente vinculado à lei.
Quando se trata de crianças, o dever de proteção é ampliado.
O debate, portanto, não é sobre intenção, mas sobre prevenção de riscos jurídicos e proteção institucional. A exposição indevida pode gerar:
* Responsabilidade civil* Questionamentos administrativos
* Recomendações do Ministério Público
* Necessidade de retirada de conteúdo
A gestão pública deve sempre agir com prudência redobrada quando envolve menores de idade.
Conclusão
A proteção da imagem de crianças não depende de vínculo pessoal ou político. Trata-se de uma garantia legal, aplicável a todos.
Reconhecer boas práticas, como a solicitação de termos de autorização, é importante. Mas também é necessário refletir sobre os limites e riscos da exposição digital, especialmente em ambientes públicos e coletivos.
Mais do que apontar culpados, o debate deve servir para reforçar a cultura da responsabilidade institucional e da proteção integral da criança.