
Justiça determina imediato afastamento da Presidente da Câmara de Canindé Karlinda Coelho
A Juíza da 2ª Vara Civil da Comarca de Canindé Tatiana Mesquita Ribeiro determinou nesta terça-feira (1) o imediato afastamento da vereadora Karlinda Coelho da presidência da Câmara Municipal de Canindé. Ela foi eleita pela terceira vez consecutiva para o cargo de presidente da Câmara, situação que é proibida pelo STF.
A decisão foi expedida após o Ministério Público do Ceará entrar com ação contra a parlamentar.
Diz a decisão “Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela para suspender os efeitos do ato de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canindé realizada em 01/01/2025, com o imediato afastamento da Sra. KARLINDA CIDIO MENDES COELHO da presidência da Câmara Municipal de Canindé/CE, devendo os requeridos realizar nova eleição, no prazo de 15 (quinze) dias, para formação da Mesa Diretora, respeitando o entendimento do STF e as situações de inexigibilidade.
Ainda, determino que o(a) vice-presidente assume interinamente o cargo até a realização da nova eleição para formação da Mesa Diretora.
Intimem-se os requeridos pessoalmente e o vice-presidente para ciência e cumprimento.”
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Sertão no FOCO: via: @wellingtonlimanoticias