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Educação inclusiva nas escolas é aprovada pela CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) a inserção de ações voltadas à inclusão de estudantes com deficiência e de alu...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
17/06/2026 às 12h56
Educação inclusiva nas escolas é aprovada pela CDH
Aprovado nesta quarta pela CDH, o PL 365/2026 (Substitutivo-CD) segue para a Comissão de Educação - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) a inserção de ações voltadas à inclusão de estudantes com deficiência e de alunos com necessidades específicas nos projetos pedagógicos das escolas. O PL 365/2026 , com esse objetivo, segue agora pela Comissão de Educação (CE).

Do senador Romário (PL-RJ), a proposta teve como relator o senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394, de 1996 ), as escolas deverão prever em seus projetos pedagógicos a institucionalização do atendimento educacional especializado, além da oferta de serviços e adaptações necessários para atender às necessidades específicas dos alunos. O atendimento educacional especializado é o conjunto de recursos e estratégias destinados a eliminar barreiras que dificultem a aprendizagem e a participação dos estudantes no ambiente escolar.

A proposta também estabelece que os projetos pedagógicos contemplem a flexibilização dos currículos, das metodologias de ensino, dos recursos educativos e dos processos avaliativos diferenciados. O objetivo é permitir que o ensino seja adaptado às características e necessidades dos estudantes, favorecendo sua participação e aprendizado em igualdade de condições.

Análise

O PL 365/2026 é um texto substitutivo da Câmara a projeto do Senado aprovado em 2016. Relator na CDH, Flávio Arns considerou que a matéria original tinha alcance mais amplo e promovia alterações adicionais na LDB e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990 ). Já o texto dos deputados restringiu a proposta às medidas relacionadas ao projeto pedagógico das escolas.

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Arns explicou que parte relevante do conteúdo originalmente aprovado pelo Senado já foi incorporada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146, de 2015 ), que passou a garantir o direito à educação em sistema educacional inclusivo e a prever medidas de apoio aos estudantes com deficiência. Por essa razão, a Câmara manteve apenas o trecho considerado ainda necessário e não contemplado integralmente pela legislação vigente.

Além disso, o parecer registra que o texto substitutivo preserva o núcleo da proposta original ao destacar, na própria LDB, a necessidade de as escolas incorporarem medidas de inclusão em seus projetos pedagógicos.

Na opinião de Arns, o projeto “preserva núcleo relevante da proposição originária e se mostra compatível com o quadro normativo vigente”. O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).