
O julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida contra a prefeita de Caridade, Maria Simone Fernandes Tavares, e sua vice, Maria Amanda Lopes Costa, foi adiado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) nesta terça-feira (15), após pedido de vista apresentado pelo desembargador Emanuel Leite Albuquerque. A nova data para retomada do julgamento foi marcada para o dia 5 de agosto.
A ação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL), que acusa as gestoras municipais da suposta prática de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2024. O pedido pedia a cassação dos mandatos eletivos das duas e a realização de novas eleições no município.
Durante a sessão, o relator do processo, desembargador Wilker Macedo Lima, apresentou seu voto, rejeitando o recurso e mantendo a decisão da primeira instância, proferida pelo juiz Caio Lima Barroso, da 111ª Zona Eleitoral. O magistrado já havia julgado a ação improcedente, entendendo que não havia provas suficientes para caracterizar o abuso de poder alegado pela coligação autora da ação.
O voto do relator destacou a ausência de elementos robustos que configurassem desequilíbrio no pleito, motivo pelo qual se manifestou pela manutenção dos mandatos da prefeita e da vice-prefeita.
Contudo, o julgamento foi interrompido após o pedido de vista do desembargador Emanuel Leite Albuquerque, que solicitou mais tempo para analisar os autos. Com isso, o desfecho do caso foi adiado e a continuidade da análise do processo está prevista para ocorrer no dia 5 de agosto, quando os demais membros da Corte Eleitoral também deverão votar.
O resultado desse julgamento poderá ter impactos significativos na administração municipal de Caridade, dependendo do entendimento final do plenário do TRE-CE.