
A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (15), um projeto de lei que prevê o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil aos familiares de agentes de segurança mortos durante o exercício da função. Já em casos de invalidez permanente, o agente receberá R$ 50 mil.
A proposta abrange profissionais como policiais federais, civis, militares, rodoviários federais, penais, bombeiros militares, policiais legislativos, guardas municipais, agentes socioeducativos, de trânsito e guardas portuários.
O projeto é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), mas foi aprovado com o substitutivo apresentado pelo relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Durante a votação, Bolsonaro destacou a importância de valorizar os profissionais da segurança pública:
“Ainda existe a mentalidade de que o problema é do policial, quando, na verdade, deveríamos agradecer por existirem pessoas dispostas a vestir a farda”, afirmou.
Como funcionará a indenização?
Morte em serviço: o valor de R$ 100 mil será dividido igualmente entre os dependentes legais do agente, como cônjuge e filhos. Na ausência de dependentes, o montante será repassado aos herdeiros legais.
Invalidez permanente: o agente que ficar incapacitado de exercer sua função, mesmo que consiga trabalhar em outra atividade, terá direito a uma indenização de R$ 50 mil.
A indenização deverá ser paga em até seis meses após o requerimento, feito ao órgão em que o profissional atuava. Para isso, será necessário apresentar atestado de óbito ou laudo pericial oficial.
O benefício será pago apenas uma vez e não interfere em outros direitos previdenciários. O custeio da indenização ficará sob responsabilidade dos entes federativos (União, estados e municípios), conforme determinado no relatório do projeto.
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 161 policiais foram assassinados no Brasil em 2022, número que caiu para 127 em 2023.