
A Promotora de Justiça Brenda Marialva Teixeira Ferreira, emitiu parecer contrário ao pedido de reconsideração feito pela defesa da ex-Presidente da Câmara Municipal de Canindé Karlinda Coelho em face a liminar concedida pela juíza da 2ª Vara Civil Tatiana Ribeiro que determinou o seu imediato afastamento do cargo de presidente da câmara municipal por estar em seu terceiro mandato consecutivo a frente do legislativo municipal.
Em seu parecer a representante do Ministério Público destaca o seguinte;
Analisando tal pedido, verifica-se que a Parlamentar, em seu pedido, pretende se desvencilhar das balizas determinadas pelo E. Supremo Tribunal Federal para estabelecer furtivamente a possibilidade de recondução sucessiva e ilimitada para o mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canindé/CE, o que se reputa incompatível com o princípio republicano, democrático e do pluralismo político que pressupõe a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos, sob pena de violação da Carta Magna.
Nesse passo, por tudo que foi fartamente exposto por este Órgão Ministerial, na inicial e em sua manifestação (ID 136908940), requeremos o indeferimento do pedido, para que seja mantida in totum a decisão prolatada nos autos.
Agora o pedido de reconsideração aguarda a decisão da justiça. Por enquanto Karlinda Coelho segue afastada do cargo.