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Câmara aprova projeto que regulamenta filtro de relevância de recurso especial no STJ

Esse tipo de recurso se refere às causas de direito federal infraconstitucional; projeto segue para sanção

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
14/07/2026 às 19h28
Câmara aprova projeto que regulamenta filtro de relevância de recurso especial no STJ
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Em seguida, a sessão do Plenário foi encerrada.

O texto altera o Código de Processo Civil (CPC) e prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar esse recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

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Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

Novas relevâncias
O Plenário acompanhou o parecer do relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), pela aprovação do projeto sem mudanças. No único destaque votado, foi rejeitada emenda do deputado Pedro Uczai (PT-SC) que pretendia estabelecer novos casos de relevância presumida:

  • para ações que tratem de direitos fundamentais, incluindo remédios constitucionais (habeas corpus, por exemplo);
  • para ações de execução penal;
  • para ações civis públicas que envolvam direitos difusos ou coletivos; e
  • para ações que envolvam grupos com mais de 1.000 pessoas.

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