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Justiça Eleitoral mantem cassação do diploma da vereadora Lorena Oliveira

Os embargos foram interpostos contra a sentença que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral do Estado do Ceará

Redação
Por: Redação Fonte: Sertão no FOCO - via: @wellingtonlimanoticias
11/08/2025 às 12h21
Justiça Eleitoral mantem cassação do diploma da vereadora Lorena Oliveira
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, manteve a cassação do diploma da vereadora Lorena Oliveira Silveira, ao rejeitar os embargos de declaração apresentados por sua defesa. A decisão foi proferida pela juíza Rhaila Carvalho Said.

Os embargos foram interpostos contra a sentença que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral do Estado do Ceará. A ação resultou na cassação do diploma da parlamentar e na declaração de sua inelegibilidade por oito anos, com base em indícios de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

Defesa alega contradições

Na petição, a defesa de Lorena alegou a existência de contradições e omissões na sentença. A vereadora sustentou que:
* O dinheiro em espécie apreendido (R$ 56.626,00) na empresa de seu esposo, a Caio Construções, teria origem lícita e relação com a atividade de locação de veículos;
* O caderno de anotações, apontado como prova de compra de votos, pertenceria à empregada doméstica e não teria ligação com a candidata;
* Os medicamentos e kits de higiene apreendidos seriam destinados à Associação Missionária Casa de Deus (AMCAD), entidade beneficente;
* A sentença teria considerado elementos de outro inquérito policial, sem relação direta com a AIJE em questão, violando o devido processo legal.

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Embargos rejeitados

A magistrada, no entanto, não acolheu os argumentos da defesa. Em sua decisão, destacou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da causa, mas apenas para corrigir vícios formais como omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
“As alegações trazidas revelam, na verdade, mero inconformismo com o resultado do julgamento e tentativa de rediscutir matéria já decidida de forma fundamentada”, afirmou a juíza.

Próximos passos

Com a rejeição dos embargos, a cassação do diploma de Lorena Oliveira permanece válida. A vereadora ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), mas permanece inelegível e com o mandato comprometido até nova deliberação.

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