
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) definiu o juiz Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos como relator do recurso interposto no processo que envolve o ex-vereador de Canindé, Antônio Maciel Abreu, mais conhecido como Giovane Lira.
O recurso contesta a decisão da Justiça Eleitoral que teve como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
No dia 14 de julho, a Justiça Eleitoral acolheu integralmente a ação movida pelo Ministério Público e condenou Giovane Lira a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024, quando tentava a reeleição ao cargo de vereador.
A ação foi proposta pelo promotor Jairo Pequeno Neto, da 33ª Zona Eleitoral de Canindé.
Segundo as investigações, o ex-vereador utilizou sua conta pessoal no Instagram para associar sua imagem à distribuição de alimentos do programa Mesa Brasil, do Sesc, utilizando a visibilidade do cargo para promoção pessoal com fins eleitorais.
O MP também apontou que Giovane Lira promoveu ações de cunho assistencial, como entrega de materiais escolares e obras em estradas vicinais, vinculando essas ações ao seu mandato de forma a angariar votos.
As práticas foram investigadas no âmbito da Operação “Cesta Limpa”, deflagrada em setembro de 2024 pelo Ministério Público Eleitoral em parceria com a Polícia Federal. Na ocasião, foram cumpridos mandados de busca e apreensão contra o ex-parlamentar.
A decisão da Justiça Eleitoral é passível de recurso, e o processo agora segue para análise do TRE-CE. A expectativa é de que o relator Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos determine os próximos passos do trâmite nas próximas semanas.