
A 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria condenou o ex-delegado José Milson Teixeira e Pinho, que atuou nos municípios de Canindé e Santa Quitéria, ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. A decisão foi proferida após ação ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por ato de improbidade administrativa.
Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, o ex-delegado teria adotado práticas ilegais e omissivas durante o exercício do cargo. Entre as irregularidades apontadas, está a liberação de veículos apreendidos sem autorização judicial, em desacordo com as normas processuais.
As investigações indicam que os veículos liberados poderiam servir como prova em procedimentos criminais. No entanto, o então delegado teria desconsiderado a importância desses bens para o andamento das investigações, comprometendo a elucidação de casos.
O MPCE destacou que as condutas foram praticadas de forma reiterada, evidenciando desrespeito às atribuições legais do cargo e prejudicando o interesse público. A ação ressaltou que a atitude fragilizou o trabalho investigativo e a preservação de provas.
Com a decisão judicial, José Milson Teixeira e Pinho deverá pagar multa de R$ 10 mil. O Ministério Público reforçou que a condenação serve de alerta para que agentes públicos respeitem os procedimentos legais e atuem de forma transparente e responsável.