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TJ mantém julgamento de médico acusado de negligência que resultou na morte de criança em Itatira.

O médico é réu em processo por homicídio culposo, acusado de suposta negligência médica que teria levado à morte de uma criança de três anos, no município de Itatira, em abril de 2022.

Redação
Por: Redação Fonte: Sertão no FOCO - via: @wellingtonlimanoticias
15/10/2025 às 08h33
TJ mantém julgamento de médico acusado de negligência que resultou na morte de criança em Itatira.
Foto: Divulgação

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) decidiu, por unanimidade, manter a audiência de instrução e julgamento do médico Gabriel Albuquerque Parente, marcada para o dia 22 de setembro de 2026, às 13h, na Vara Única Criminal de Canindé. O médico é réu em processo por homicídio culposo, acusado de suposta negligência médica que teria levado à morte de uma criança de três anos, no município de Itatira, em abril de 2022.

A defesa do profissional havia impetrado mandado de segurança para suspender o ato judicial, alegando cerceamento de defesa após a decisão do juízo de realizar a oitiva de testemunhas antes da perícia médica já deferida.

No entanto, o TJCE entendeu que o pedido foi apresentado por meio inadequado e que não houve ilegalidade na ordem dos atos processuais definidos pelo magistrado de primeiro grau.

Entenda o caso

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Gabriel Parente foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Canindé, sob acusação de não ter adotado os procedimentos médicos necessários durante o atendimento de João Gabriel Sousa da Silva, de apenas três anos. Segundo o MPCE, o menino foi levado três vezes à Unidade Básica de Saúde João Silva Guerra, na localidade de Lagoa do Mato, e o médico teria se limitado à prescrição de medicamentos, sem realizar exames físicos detalhados ou encaminhamento para unidade de maior complexidade.

A criança morreu em 18 de abril de 2022, vítima de choque séptico causado por pneumonia pneumocócica, conforme laudo emitido pelo Lacen (Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará).

O MPCE também solicitou a suspensão cautelar do registro profissional do médico junto ao Conselho Regional de Medicina e o pagamento de indenização por danos morais, no valor de 200 salários mínimos, à família da vítima.

Com a decisão do TJCE, a audiência de instrução e julgamento está mantida e será fundamental para a produção de provas, escuta das testemunhas e depoimento do réu.