
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou uma decisão favorável a um motorista por aplicativo que buscava o direito de exercer livremente sua profissão no município de Canindé, no Sertão Central cearense. A decisão, proferida em instância superior, reforça que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Segurança Pública não podem aplicar multas, apreender veículos ou impor qualquer tipo de restrição com base em normas voltadas exclusivamente aos mototaxistas — como a Lei Municipal nº 2.293/2015.
A ação judicial foi movida em 2024, após o motorista alegar que vinha sendo alvo de fiscalização indevida por parte do poder público municipal, mesmo atuando dentro da legalidade como prestador de serviço de transporte individual por aplicativo. Com a nova decisão, o Tribunal manteve integralmente a sentença emitida pela Justiça local, consolidando o direito ao exercício da atividade sem interferências indevidas.
Em seu voto, o relator destacou que o município de Canindé não possui legislação específica que regulamente o transporte privado individual por aplicativo. Diante disso, devem prevalecer as normas federais que regem o setor — a Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e a Lei nº 13.640/2018, que reconhece e regulamenta a atuação de motoristas por aplicativo em todo o país.
O Tribunal também ressaltou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 967 de repercussão geral, segundo o qual é inconstitucional qualquer proibição ou restrição desproporcional ao serviço de transporte por aplicativo, por violar os princípios da livre iniciativa e da liberdade profissional.
Com a decisão, o motorista fica definitivamente resguardado contra novas autuações ou sanções sob a justificativa de exercício irregular da atividade. O acórdão foi mantido em reexame necessário, ou seja, segue válido e com força de execução imediata, representando um importante precedente para outros profissionais da categoria que atuam em municípios cearenses com legislações desatualizadas.