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Homem é condenado a 15 anos de prisão por ataque a tiros e envolvimento de menor em Canindé

Além disso, ficou comprovado que um dos autores era menor de idade, o que levou à condenação também pelo crime de corrupção de menores.

Redação
Por: Redação Fonte: Sertão no FOCO - via: @wellingtonlimanoticias
21/10/2025 às 12h10
Homem é condenado a 15 anos de prisão por ataque a tiros e envolvimento de menor em Canindé
Foto: Divulgação

Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Canindé a 15 anos e 7 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menores. A decisão foi proferida após sessão de julgamento realizada nesta semana e se refere a um crime ocorrido em abril de 2024, nas imediações da BR-020, no município de Canindé.

De acordo com o processo, a vítima estava em sua residência quando foi surpreendida por dois homens armados que chegaram ao local em uma motocicleta. Sem chance de reação, ela foi atingida por nove disparos de arma de fogo, sendo socorrida em estado grave ao hospital. As investigações apontaram que o ataque teve motivação ligada à rivalidade entre facções criminosas que disputam o controle do tráfico de drogas na região.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) sustentou durante o julgamento que o crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que o ataque foi premeditado e executado de forma repentina. Além disso, ficou comprovado que um dos autores era menor de idade, o que levou à condenação também pelo crime de corrupção de menores.

A vítima conseguiu sobreviver, mas sofreu graves sequelas, incluindo dificuldades respiratórias permanentes devido a perfurações no pulmão, além de ter perdido o emprego em razão do longo período de internação e recuperação.

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O Conselho de Sentença acatou integralmente a tese do MPCE, reconhecendo tanto a autoria quanto a materialidade do crime. Em sua decisão, a juíza responsável pelo caso destacou a gravidade das circunstâncias, a multiplicidade dos disparos, o uso de veículo roubado na fuga e o contexto de violência associada a grupos criminosos como elementos que agravaram a pena aplicada ao réu.

Na dosimetria da pena, a magistrada reduziu parcialmente o tempo de prisão pelo fato de se tratar de uma tentativa de homicídio, e não de um crime consumado. No entanto, houve aumento da pena-base devido ao motivo torpe, às graves consequências físicas e psicológicas para a vítima e à prática de duas infrações penais em uma mesma ação, caracterizando concurso formal de crimes.

Por fim, a Justiça negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, fundamentando a decisão em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a execução imediata da pena em casos de condenações proferidas pelo Tribunal do Júri.

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