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Mulher é presa em flagrante durante operação policial em Choró, no Ceará

A operação foi conduzida por equipes da Delegacia Regional de Quixadá, com apoio da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e técnicos da Enel Distribuição Ceará

Redação
Por: Redação Fonte: Sertão no FOCO - via: @pc.quixada
26/03/2026 às 07h30
Mulher é presa em flagrante durante operação policial em Choró, no Ceará
Foto: Reprodução

Uma ação conjunta da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resultou na prisão em flagrante de uma mulher suspeita de furto de energia elétrica no município de Choró, no Sertão Central. A operação foi conduzida por equipes da Delegacia Regional de Quixadá, com apoio da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e técnicos da Enel Distribuição Ceará.

De acordo com as autoridades, a irregularidade foi identificada após uma vistoria técnica detalhada no imóvel da suspeita. A residência possuía uma estrutura com três kitnets no primeiro andar e uma chácara no térreo, todos sendo abastecidos por meio de uma ligação clandestina diretamente na rede de energia da concessionária, sem medição regular.

Durante a inspeção, os peritos confirmaram a fraude por meio de análise técnica, caracterizando o chamado “gato de energia”, prática considerada crime conforme o Código Penal Brasileiro. Ainda segundo a investigação, a mulher já havia sido penalizada administrativamente pela Enel em outras duas ocasiões anteriores pelo mesmo tipo de irregularidade, o que reforça a reincidência da infração.

Além da mulher presa, um outro homem também foi identificado como envolvido no esquema de furto de energia. Ele foi formalmente indiciado no inquérito policial, mas não foi localizado no momento da operação e segue sendo procurado pelas autoridades.

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A suspeita foi conduzida à unidade policial, onde foi autuada em flagrante. Ela permanece à disposição da Justiça, enquanto o caso segue sob investigação para identificar possíveis outros envolvidos e dimensionar o prejuízo causado.

O caso está registrado no Inquérito Policial nº 534-103/2026.

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